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baú das alembranças

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Padre Flores

Assunto: Padre Umberto Flores.

Olá boa tarde, no seguimento da informação que lhe pedia, o que  eu lhe queria expôr era o seguinte:

A minha esposa. É natural de Vilar Chão onde nasceu há perto de 65 anos.

Embora não existam documentos ou registos que o comprovem, testemunhas mais de que fededignas garantem que a minha esposa era filha do Padre Humberto Flores já falecido.

Como é do conhecimento público este padre Flores em conluio com um irmão médico, montaram pelos anos 40/50 uma artimanha para criar um  santuário  em Vilar Chão.

Artimanha essa que fez ao tal Padre Flores amealhar uma razoável fortuna  composta segundo se constava por uma quinta com casa de habitação apalaçada em Vilar Chão, apartamentos em Lisboa e Porto, prédios rústicos e contas bancárias.

Já próximo do fim de vida o Padre Flores foi viver para Mirandela onde viveu em casa de um sobrinho e onde morreu no hospital local.

A minha esposa, nunca se interessou pelas coisas do padre, até porque como nunca foi reconhecida como filha também nunca se sentiu com direito a reclamar fosse o que fosse.

No entanto, recentemente fizemos uma viagem a Vilar Chão  e apercebe-mo-nos de que a quinta está em estado de total abandono e sem indícios de que alguma vez tenha sido reclamada como herança.

Inquirimos junto de algumas pessoas e ninguém nos soube dizer se alguém alguma vez  tinha apresentado habilitação de herdeiros ou se a herança está realmente perdida.

O que pretendemos saber é se na realidade alguém apresentou habilitação de herdeiros, se a herança existe, se o valor da herança é compensatório e quais as possibilidades de a minha esposa a poder reclamar, tendo em atenção as complicações que isso acarretaria, mormente teste de paternidade etc, etc.

Como é evidente, não queremos gastar dinheiro sem saber se o retorno vale a pena mas estariamos dispostos a pagar –lhe para fazer uma pesquisa sobre se alguma vez foi apresentada a realação de bens e a correspndente habilitação de herdeiros.

Como não somos ricos, não temos posses para investir num processo que á partida não nos dá nenhuma garantia de retorno financeiro.

É que se foi apresentada habilitação de herdeiros e a herança foi entregue não tocamos mais no assunto.

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