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baú das alembranças

baú das alembranças

Como tratar da herança.

Que fazer em Caso de Falecimento de um Familiar? Como tratar da Herança?
Existem alguns actos que devem ser formalizados através de escritura e com a confirmação por documentos legais. É o caso da habilitação de herdeiros. Documentos necessários para efectuar a escritura de habilitação de herdeiros, que foi aquilo que ainda não fizeram, portanto a herança está indevisa, cada um de vós não sabe o que é seu:
- certidão narrativa de óbito do autor da herança (falecido); documentos justificativos da sucessão legítima (certidão de casamento, caso o autor da herança tenha sido casado, e certidões de nascimento dos respectivos herdeiros); certidão comprovativa do pagamento do imposto do selo previsto na Tabela Geral do Imposto do Selo, quando este não tiver sido pago no cartório notarial e no caso de haver testamento. De pais para filhos não há lugar a  pagamento.
Morrendo uma pessoa, dá-se a chamada abertura da sucessão. Os herdeiros são então chamados a herança dos bens dessa pessoa. Haverá que apurar quais são os bens que constituem o património de tal herança e quem são os herdeiros. Há que distinguir consoante exista ou não testamento.

A partilha dos bens
A partilha dos bens da herança entre o cônjuge e os filhos (que podemos arriscar dizer ser a situação normal, porque frequentíssima) faz-se por cabeça, dividindo-se aquela com tantas partes iguais quantos forem os herdeiros. Mas a quota-parte do cônjuge não poderá ser inferior a da herança. Se só existirem filhos, cada um receberá uma parte igual (isto só em princípio, como adiante se explicará).
O cônjuge sobrevivo tem o direito de ficar nas partilhas com a casa de morada de família (a casa onde o casal residia) e de usar o recheio da casa. Assim, se a casa lhe for atribuída, mas o valor desta exceder o valor do quinhão hereditário do cônjuge, deverá então pagar tornas aos demais herdeiros. Da mesma forma, se a casa não fizer parte da herança (porque é, por exemplo, bem próprio do cônjuge sobrevivo), o cônjuge sobrevivo tem o direito de ficar com o recheio da casa, ainda que prestando tornas aos co-herdeiros. A lei define recheio como sendo o mobiliário e demais objectos ou utensílios destinados ao cómodo, serviço e ornamentação da casa.
Sempre que se verifique o direito de representação dos filhos de algum herdeiro já falecido, os filhos dividirão entre si a parte que àquele caberia se fosse vivo.

Como se faz a partilha entre os herdeiros
 Suponhamos o caso de uma herança em que apenas existam os filhos do falecido. A herança seria distribuída, em princípio, em tantas partes iguais quantos os filhos. Mas algum ou alguns desses filhos podem ter recebido em vida do seu progenitor bens ou dinheiro que os seus irmãos não receberam o que aquele recebeu deve considerar-se um adiantamento efectuado por conta da herança.
Depois, os herdeiros podem escolher entre si os bens que ficarão para cada um. Na falta de acordo, decidirá o tribunal, a pedido de qualquer herdeiro, através do chamado inventário

Administração da herança
 O cabeça-de-casal. A herança deve ser administrada até ao momento da sua partilha entre os herdeiros (momento em que cada herdeiro leva aquilo que herdou). É o chamado cabeça-de-casal quem administra a herança. Havendo cônjuge sobrevivo, será este o cabeça-de-casal. Não existindo, caberá o cargo de cabeça-de-casal ao descendente ou ascendente em grau mais próximo do falecido, e se existirem vários do mesmo grau. caberá ao que vivia com o falecido há mais de um ano; se vários houver nestas condições, cabe ao mais velho o cargo.

Onde posso requerer?
O Balcão das Heranças encontra-se implementado em todo o território nacional, sendo possível requerer um procedimento junto das Conservatórias do Registo Civil.

O que preciso para requerer?
Apresentar uma lista com o nome de todos os herdeiros e respectivos números de contribuinte. Fazer um levantamento de todos os bens e direitos que eram do falecido, para, caso a caso, a Conservatória o informar sobre quais os documentos que ainda deverão ser entregues.

Qual o custo?
Habilitação de Herdeiros: € 100 Euros;  Habilitação de Herdeiros + Registos de Bens: € 250;  Partilha de Herança + Registos dos Bens: € 250;   Habilitação de Herdeiros + Partilha de Herança + Registos: € 300

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A Ponte

Foi há 51 anos, faz hoje, 6 de agosto de 2017.
Tinha eu vindo das berças em Dezembro do ano anterior com 18 anos e trabalhava num transitário ou despachante na Rocha Conde Óbidos onde tinhamos como tarefa esperar os barcos de transportes de emigrantes e colonos acabados de chegar das Áfricas e das Américas e despachar para as suas terras de origem os caixotões em que transportavam os seus haveres. «Estiva»
Não sei a razão, mas havia um grande refluxo tanto da Venezuela, como Brasil, Angola, Moçambique e até Canadá ou Estados unidos.
De Angola e Moçambique compreendo, tinha acabado de rebentar a guerra pela independência e os colonos tratavam de se põr a salvo com o fraco pecúlio amealhado e as suas familias, a Venezuela sempre foi muito instável e os emigrantes não ficavam lá muito tempo, o Brasil, na décda de 60 também não era um lugar onde fosse muito agradável e pacífico viver, mas Canadá e Estados Unidos não compreendo. E eram centenas que regressavam com as suas famílias.
Todos os barcos da CCN, Infante D. Henrique, Principe Perfeito ou Santa Maria e outros estrangeiros de grande porte vinham a abarrotar de gente.

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