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baú das alembranças

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Teresa Anjinho CDS

Teresa Anjinho estreia-se na AR como deputada do CDS-PP. Talvez por excesso de zelo, no registo de interesses preenchido no início do mandato, em Junho de 2011, declarou a posse de participações no capital social de 13 empresas: 5% na Jorge Anjinho – Construções e Promoção Imobiliária; 2,92% na Atlas – Sociedade de Construções; 12,5% na Joticasa – Sociedade de Construções; 4,69% na Nutricampo – Produção de Rações; 6,25% na Suigranja – Sociedade Agrícola; 14,58% na Probar – Indústria Alimentar; 12,5% na Bovigranja – Agropecuária; 12,5% na Agropecuária Herdade do Sobreiro Verde; 12,5% na Sociedade Agrícola da Capelinha Branca; 12,5% na Sociedade Agrícola da Machada; 12,5% na Sociedade Agrícola da Cavaleira Verde; 12,5% na Sociedade Agrícola Montinho Branco; e 25% na R. Capital SGPS, sociedade que tem por objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades – Probar, NutricampoSuigranja e Joticasa como forma indirecta de exercício de actividade económica.

Muitas destas empresas recebem subsídios do IFAP. No segundo semestre de 2011, quando Teresa Anjinho já era deputada, a Suigranja recebeu 229.419,06 euros, ao que se acrescem 129.923,92 para a Probar, 29.722,57 para a Bovigranja, 22.929,86 euros para a Agropecuária Herdade do Sobreiro Verde, 66.081,40 euros para a Sociedade Agrícola da Capelinha Branca e 22.679,22 euros para a Sociedade Agrícola da Machada. Valor total: 500.756,03 euros.

Questionada sobre um eventual conflito de interesses, Teresa Anjinho respondeu por escrito no dia 16 de Março de 2013: “Encontro-me a exercer o meu mandato de deputada em regime de exclusividade. Relativamente às participações mencionadas, exceptuando a Jorge Anjinho, todas as restantes referem-se a participações do meu marido, Fernando Jorge Tomás Ruivo, com quem estou casada em regime de separação de bens. Ora, não tendo participação na gestão das mesmas, desconheço em absoluto qualquer assunto desse foro. Em resposta à sua pergunta, considero não existir um conflito de interesses, opinião corroborada pela Comissão de Ética, responsável por verificar e confirmar o cumprimento e respeito pelo disposto no Estatuto dos Deputados.”

A informação veiculada por Teresa Anjinho não está inscrita no respectivo registo de interesses, onde não há qualquer referência ao cônjuge nas 13 participações declaradas. Mais, de acordo com o Estatuto dos Deputados, artigo 26.° (Registo de interesses), ponto 4, alínea c, os deputados deverão declarar os interesses financeiros respeitantes a “sociedades em cujo capital participe por si ou pelo cônjuge não separado de pessoas e bens”, o que contradiz a resposta de Teresa Anjinho, na medida em que não teria de declarar participações que pertencem ao marido (com quem está casada, sublinhe-se, em regime de separação geral de bens).

Confrontada com estes factos, a deputada voltou a responder por escrito no dia 18 de Março de 2013: “Asseguro tudo o que lhe respondi.” Posteriormente, no dia 21 de Março de 2013, remeteu a cópia de um documento que comprova a sua versão: de facto, 12 das 13 empresas estão em nome do marido. A única excepção é a participação de 5% na empresa Jorge Anjinho. “De qualquer das formas, também considero que nunca pecamos por excesso, mas apenas por defeito, principalmente tendo em conta a sensibilidade da matéria”, ressalvou.

Fonte: LIVRO: «Os Privilegiados» de Gustavo Sam

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